Todos sabemos que as alterações à legislação do Teletrabalho com a entrada em vigor da Lei 83/2021, de 6 de Dezembro, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2022, foram feitas à pressa, para fins eleitoralistas e para o Governo de Antonio Costa/PS dar a mão a certo patronato.
Sempre afirmamos que estas alterações não serviam para defender convenientemente os trabalhadores em Teletrabalho ou em trabalho híbrido (uns dias em casa outros no local de trabalho), como recorrentemente a CGTP denunciou através dos vários pareceres que proferiu e que o STT subscreveu e apoiou e apoia.